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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMOU
Endereço: 

Avenida Getúlio Vargas, 613, Centro - CEP:49790-000

Fone: 3341-5118

Horários de Atendimento: 

Segunda à sexta, das 8h00 às 12h  

                                         13h às 17h

 
 
Competência Institucional: 

Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

 

I - Construir, conservar e fiscalizar as obras públicas municipais;

II - pavimentar e conservar vias e logradouros públicos;

III - controlar operacionalmente e formalmente os recursos aplicados na construção e conservação das vias integrantes do sistema viário urbano;

IV - construir redes de drenagem, bueiros, pontilhões e pontes em vias urbanas;

V - assessorar as demais Secretarias e o Gabinete do Prefeito, prestando serviços de manutenção, e de ordem técnica;

VI - aprovar projeto de arquitetura;

VII - conceder licenças;

VIII - autorizar e fiscalizar construções civis;

IX - aplicar os códigos e normas referentes às edificações particulares, a estética urbana, ao zoneamento, aos loteamentos e desmembramentos, segundo as diretrizes e planejamento geral do município;

X - manter atualizado o cadastro de imóveis urbanos;

XI - O planejamento operacional, a formulação e a execução da política de serviços urbanos do Município;

XII - a realização dos serviços de coleta, destinação e tratamento de resíduos, conservação e limpeza pública, roçadas e iluminação pública;

XIII - orientação e fiscalização dos contratos administrativos de sua competência;

XIV - a execução dos serviços relativos à arborização, parques, jardins, praças, logradouros públicos, áreas de lazer e estradas rurais municipais;

XV - o ajardinamento e a urbanização dos logradouros públicos;

XVI - a execução dos serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos de perímetro urbano e/ou rural;

XVII - a administração, conservação e manutenção do Cemitério Municipal;

XVIII - a administração dos serviços funerários;

XIX - o controle das feiras livres e das hortas municipais;

XX - a administração, controle e fiscalização, realização e autorização dos serviços relativos à manutenção predial e preditiva, bem como os serviços de roçada, de todos os espaços públicos do Município;

XXI - conceder autorização para a utilização de espaços públicos;

XXII - realização de coleta seletiva;

XXIII - aprovar projeto de arquitetura de sua competência;

XXIV - aplicar os códigos e normas referentes às edificações particulares, a estética urbana, ao zoneamento, aos loteamentos e desmembramentos, segundo as diretrizes e planejamento geral do município.

XXV - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

Cargos e responsáveis: 

Manuel Fernando Macedo Junior - Secretário

Contatos: 

Telefone: 79 99942-5879

E-mail: obras@aquidaba.se.gov.br