Avenida Ministra Leonor Barreto Franco, 1691, Centro - CEP:49790-000
Segunda à sexta, das 8h às 14h
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Prestar assistência à população;
II - coordenar e prestar serviços assistenciais, em especial ao indigente, a maternidade, a infância e ao Idoso;
III - organizar e atualizar o cadastro de grupos de idosos;
IV - assistir à família de baixa renda;
V - promover programas de habitação popular;
VI - promover ações de proteção a grupos vulneráveis e à mulher;
VII - promover a coleta, a consolidação, análise e divulgação de dados estatísticos relativos ao bem- estar social;
VIII - promover o estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e o financiamento dos serviços assistenciais;
IX - formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;
X - articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social;
XI - definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
XII - gerir os recursos destinados à assistência social;
XIII - articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
XIV - qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política municipal de assistência social;
XV - dotar os conselhos tutelares de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;
XVI - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Nayara Azevedo Aragão Barbosa- Secretária
Fone: 3341-5083