Avenida Paraguai, 1473, Centro - CEP:49790-000
Segunda à sexta, das 8h às 14h
O atendimento ao público é de 08h às 12h
I - planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta;
II - desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
III - planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município;
IV - coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
V - promover, quando necessário, a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Município;
V - zelar pelo patrimônio móvel e imóvel do Município;
VI - zelar e administrar o Centro Administrativo do Município;
VII - executar os serviços relativos a processamento eletrônico de dados, documentação, publicação de atos oficiais e reprografia;
VIII - executar os serviços de zeladoria, vigilância, arquivo geral e protocolo de correspondência;
IX - executar os serviços relativos às atividades da administração de pessoal;
X - promover a admissão, contratação, posse e lotação do pessoal de acordo com a legislação e sua alocação temporária às secretarias do município para serviços periódicos e permanentes;
XI - promover a movimentação do pessoal e coordenar a avaliação do desempenho para fins de atualização, treinamento, disponibilidade e dispensa;
XII - administrar e atualizar o cadastro central de recursos humanos para o inventário e o diagnóstico permanente da força de trabalho disponível;
XIII - promover ações efetivas para buscar qualidade e produtividade no serviço público;
XIV - promover a modernização administrativa através da introdução de novas tecnologias e processos;
XV - promover o treinamento e o desenvolvimento dos funcionários públicos municipais de acordo com as necessidades identificadas;
XVI - promover o estudo e a administração da política de remuneração e benefícios dos recursos humanos;
XVII - implantar e gerenciar o banco de dados de recursos humanos da Prefeitura Municipal;
XVIII - coordenar e executar as compras e contratações de serviços da administração municipal;
XIX - coordenar as atividades do Almoxarifado Geral da Prefeitura;
XX - manter a Junta de Serviço Militar como órgão de interesse da União e do Município;
XXI - apurar irregularidades no serviço público, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;
XXII - cumprir com as outras atribuições correlatas e as determinações oriundas da lei de responsabilidade fiscal;
XXIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Eduardo dos Santos Ramos - Secretário
E-mail: administracao@aquidaba.se.gov.br