A Secretaria Municipal de Assistência Social através do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, convoca os beneficiários, do Benefício de Prestação Continuada –BPC, para estarem comparecendo ao CRAS, para atualizações de dados cadastrais e inscrição no Cadastro Único.
Desde novembro de 2016, a inscrição no Cadastro Único para programas sociais se tornou obrigatória para o requerimento, a concessão e a revisão bienal do BPC. Além disso, de acordo com o Decreto Presidencial nº 8.805, de 07/07/2016, as informações também devem ser mantidas atualizadas.
O Setor de Cadastro Único para Programas Sociais do Município informa que as famílias beneficiárias do BPC deverão encaminhar-se até 31 dezembro deste ano de 2017 a Sede da Secretaria de Assistência Social para sua inserção no sistema, evitando a suspensão do seu benefício por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta é uma determinação do Governo Federal e quem não estiver inserido, ou com os dados atualizados, pode perder o benefício a partir do próximo ano.
Todas as pessoas que já são beneficiárias do BPC deverão, obrigatoriamente, realizar as atualizações cadastrais, sendo que a não atualização poderá ocasionar o cancelamento do beneficio.
Para a atualização é necessário comparecer a sede do CRAS, Endereço: Avenida Ministra Leonor Barreto Franco, próximo ao colégio estadual “Nações Unidas”, com todos os documentos pessoais do titular e do responsável.
O horário de atendimento, é de segunda a sexta das 07h30 às 13h00, maiores informações na sede do CRAS.
Os documentos necessários para realizar o cadastro são: Documento de identidade (RG), Certidão de Nascimento (não pode ser CNH), CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho (mesmo estando desempregado) de todos que residem na casa; certidão de casamento; recibo de aluguel recente; comprovante de endereço (conta de energia elétrica e água); comprovante de benefício ou recibo bancário recente e declaração de matrícula fornecida pela escola ou creche (se tiver crianças que estudam na casa). Caso o beneficiário não possa comparecer para realizar o cadastro é necessário que algum membro da família, maior de 18 anos compareça trazendo os documentos informados acima.