Avenida Getúlio Vargas, 613, Centro - CEP:49790-000
Fone: 3341-5118
Segunda à sexta, das 8h00 às 12h
13h às 17h
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
I - Construir, conservar e fiscalizar as obras públicas municipais;
II - pavimentar e conservar vias e logradouros públicos;
III - controlar operacionalmente e formalmente os recursos aplicados na construção e conservação das vias integrantes do sistema viário urbano;
IV - construir redes de drenagem, bueiros, pontilhões e pontes em vias urbanas;
V - assessorar as demais Secretarias e o Gabinete do Prefeito, prestando serviços de manutenção, e de ordem técnica;
VI - aprovar projeto de arquitetura;
VII - conceder licenças;
VIII - autorizar e fiscalizar construções civis;
IX - aplicar os códigos e normas referentes às edificações particulares, a estética urbana, ao zoneamento, aos loteamentos e desmembramentos, segundo as diretrizes e planejamento geral do município;
X - manter atualizado o cadastro de imóveis urbanos;
XI - O planejamento operacional, a formulação e a execução da política de serviços urbanos do Município;
XII - a realização dos serviços de coleta, destinação e tratamento de resíduos, conservação e limpeza pública, roçadas e iluminação pública;
XIII - orientação e fiscalização dos contratos administrativos de sua competência;
XIV - a execução dos serviços relativos à arborização, parques, jardins, praças, logradouros públicos, áreas de lazer e estradas rurais municipais;
XV - o ajardinamento e a urbanização dos logradouros públicos;
XVI - a execução dos serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos de perímetro urbano e/ou rural;
XVII - a administração, conservação e manutenção do Cemitério Municipal;
XVIII - a administração dos serviços funerários;
XIX - o controle das feiras livres e das hortas municipais;
XX - a administração, controle e fiscalização, realização e autorização dos serviços relativos à manutenção predial e preditiva, bem como os serviços de roçada, de todos os espaços públicos do Município;
XXI - conceder autorização para a utilização de espaços públicos;
XXII - realização de coleta seletiva;
XXIII - aprovar projeto de arquitetura de sua competência;
XXIV - aplicar os códigos e normas referentes às edificações particulares, a estética urbana, ao zoneamento, aos loteamentos e desmembramentos, segundo as diretrizes e planejamento geral do município.
XXV - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Manuel Fernando Macedo Junior - Secretário
Telefone: 79 99942-5879
E-mail: obras@aquidaba.se.gov.br