Rua Doutor José Rollemberg Leite, 90, Centro - CEP:49790-000
Segunda à sexta, das 8h00 às 14h
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem;
II - executar, supervisionar e controlar a ação do governo municipal relativa a educação;
III - promover a perfeita integração e articulação com outros níveis de governo em matéria de política e legislação educacional;
IV - organizar e acompanhar o sistema municipal de ensino;
V - ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental;
VI - promover a dinamização de ações que contribuam para o pleno funcionamento técnico, administrativo e pedagógico do sistema de ensino municipal;
VII - promover, acompanhar e avaliar ações pedagógicas desenvolvidas com vista ao aprimoramento do processo educativo do sistema municipal de ensino;
VIII - cumprir os princípios de ensino previstos na legislação vigente;
IX - promover a distribuição, supervisão e controle do quadro de pessoal das escolas municipais;
X - efetivar ações no sentido de aprimorar o atendimento educacional na educação na pré-escola ensino infantil, zona rural e infantil, e ensino noturno, pertencentes a rede municipal de ensino;
XI - executar políticas de apoio ao estudante de ensino superior e de cursos técnicos;
XII - promover a manutenção dos serviços relativos à merenda e transporte escolar;
XIII - criar e manter políticas de desenvolvimento, voltados à prática e aprimoramento das atividades culturais e de lazer no município, promoção, participação ou representação em atividades cívicas;
XIV - administrar as Unidades Escolares;
XV - controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino público e particular;
XVI - promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental;
XVII - ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar;
XVIII - prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas;
XIX - atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático-escolar;
XX - ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
XXI - articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos;
XXII - assegurar padrões de qualidade de ensino;
XXIII - promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino;
XXIV - promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;
XXV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XXVI - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Edson Gomes da Silva - Secretário
Fone: 3341-5074
E-mail: educacao@aquidaba.se.gov.br