Avenida Ministra Leonor Barreto Franco, 1632, Centro - CEP:49790-000
Segunda à sexta, das 8h às 14h
§1º - Compete ao Diretor Municipal de Comunicação:
a) Elaborar a proposta de política de comunicação social do Município, visando dar ampla e geral publicidade dos atos e ações públicas realizadas pelo Poder Político;
b) coordenar, supervisionar, executar e avaliar a política de comunicação social, por meio de planos e projetos;
c) produzir materiais informativos para a imprensa e á sociedade em observância aos princípios de publicidade, da transparência e da prestação de contas;
d) manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Governo Municipal;
e) manter página na internet com informações gerais sobre o Governo Municipal e seus projetos, ações e programas;
f) coordenar a publicidade institucional do Governo Municipal;
g) prestar assessoria na área de comunicação a todos os órgãos do Governo Municipal;
h) promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação;
i) coordenar os processos de relações internacionais, na busca de intercâmbios, irmanamentos, investimentos e participação nas redes internacionais de cidades que ampliem o desenvolvimento turístico, cultural, social e econômico da cidade;
j) proceder ao acompanhamento dos projetos e atividades desenvolvidas pelas secretarias, através da realização de pesquisas qualitativas e da formulação de indicadores sociais;
k) acompanhar a agenda do Prefeito referente às visitas e eventos em que ocorra sua participação;
l) desenvolver, manter e coordenar rede de informação, cooperação e apoio entre as entidades públicas locais, estaduais, regionais e nacionais;
m) produzir notícias, pautar e agendar a imprensa em relação às matérias de interesse público relacionadas às atribuições da Prefeitura e do Município;
n) realizar a cobertura jornalística dos eventos oficiais e sociais da Prefeitura de Aquidabã;
o) exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Mylena Rocha de Sá - Diretora de Comunicação
E-mail: comunicacao@aquidaba.se.gov.br