Início/Legislacoes E Atos/Leis Ordinárias/LEI QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ESCOLAR O DIA 18 DE MAIO COMO O DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
LEI QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ESCOLAR O DIA 18 DE MAIO COMO O DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.