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Início / Legislacoes E Atos / Leis Ordinárias / LEI QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ESCOLAR O DIA 18 DE MAIO COMO O DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

LEI QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ESCOLAR O DIA 18 DE MAIO COMO O DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.