DECRETO Nº 184/2025, DE 05 DE MAIO 2025.
Edital eleitoral: Convoca para a 1ª reunião de formação da comissão organizadora da 1ª conferência cidades, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Seção II, Art.62, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de 05 de março de 1990.
CONSIDERANDO a Portaria MCID N°175/2024 de 28 de fevereiro de 2024 que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, o Regimento Interno da Etapa Estadual de Sergipe, aprovado por meio da Portaria n° 54/2024 – SEPLAN, de 06 de junho de 2024, que convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, bem como a Decisão do Conselho Nacional das Cidades que aprovou a prorrogação da 6° Conferência das Cidades, em sua 56ª Reunião Ordinária realizada nos dias 19 e 21 de março de 2025, Etapa Municipal: até 30 de junho; Etapa Estadual e Distrito Federal: até 31 de agosto; Etapa Nacional até 31 de outubro.
DECRETA:
Art.1° - Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aquidabã - Se, cujos objetivos são:
I - Elaborar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:
a) do credenciamento; b) da organização; c) da pauta; d) da metodologia de debate da temática: e) dos grupos de debate: f) das deliberações; g) eleição para composição do Conselho da Cidade de Aquidabã; h) entre outras ações que se façam necessárias.
II - Elaborar documentos sobre o tema da conferência que subsidiará as discussões no processo da 1ª Conferência Municipal das Cidades; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ;
III - Elaborar a programação e a pauta da 1ª Conferência Municipal das Cidades;
IV - Aprovar o projeto de divulgação para a 1ª Conferência Municipal das Cidades;
V - Organizar toda infraestrutura para a realização da conferência das Cidades, recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da mesma;
VI - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal das Cidades atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
VII - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão tema da 1ª Conferência Municipal das Cidades; VIII - Coordenar a eleição dos delegados que irão representar Município de Aquidabã na 6ª Conferência Estadual das Cidades;
IX - Elaborar o relatório final da 1ª Conferência Municipal das Cidades;
X - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 1ª Conferência Municipal das Cidades para Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.
Art.2° - As inscrições que ocorrerão a partir da publicação deste Decreto serão aceitas até 12 de maio de 2025.
Parágrafo Único – As entidades interessadas deverão encaminhar ofício manifestando seu interesse com os dados do seu representante, para o e-mail: diretoriadecomunicacao@aquidaba.se.gov.br, ou diretamente na Secretaria Municipal de Comunicação.
Art.3° - Poderão se inscrever candidatos e candidatas dos segmentos identificados no art. 4°, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.
Art.4° - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhidos, totalizando 9 vagas:
I - Poder Público - 3 (três);
II - Entidades dos movimentos populares - 2 (dois); Av: Marcelo Déda Chagas n° 1632 - Centro - Aquidabã/SE - CEP: 49790-000 CNPJ: 13.000.609/0001-02 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ
III- Entidades empresariais relacionadas à produção e financiamento do desenvolvimento urbano -1 (um); ao
IV - Entidades sindicais representativas dos trabalhadores - 1 (um);
V- Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos profissionais - 1(um);
Parágrafo Único - Não se enquadram nos segmentos acima partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, Lojas Maçônicas, Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias.
Art. 5° - A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhido de que forma será feita a eleição, se por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio a escolha do grupo.
Art.6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.